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Acórdão da Relação do Porto decide pela ilicitude de despedimento colectivo por incumprimento dos direitos de informação e negociação dos trabalhadores

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O Tribunal da Relação do Porto, em Acórdão proferido a 4 de Junho de 2012, considerou ilicito o despedimento colectivo, por considerar que, não havendo na empresa estruturas de representação colectiva dos trabalhadores, ainda que constituídas ad hoc, o empregador está obrigado a:
•    enviar a cada um dos trabalhadores a despedir a comunicação da intenção de proceder ao despedimento colectivo, bem como todos os elementos referidos no artigo 360º, nº2 do CT2009;
•    facultar a participação de cada um deles na fase de informação e negociação do procedimento de despedimento colectivo.

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